COVID-19 - Informação
De acordo com o estipulado no n.º 1 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, informo que os estabelecimentos de educação e ensino que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, de gestão e manutenção das infraestruturas essenciais são os seguintes:
- Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Escola Básica do Caldeiro;
- 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico - Escola Básica Sebastião da Gama.
Estremoz, 15 de março de 2020
O Diretor do Agrupamento de Escolas de Estremoz
José João Espadinha