Alteração de processo de renovação de matrícula para anos não terminais de ciclo

Informam-se todos os encarregados de educação que em virtude das dificuldades de acesso ao Portal das Matrículas o processo de renovação de matrículas passará a ser efetuado de forma automática para todos os anos não iniciais de ciclo e que não envolvam transferência de estabelecimentos de ensino. Os encarregados de educação que já procederam à renovação dos seus educandos através do Portal não necessitam de efetuar mais diligências, os restantes serão contactados pelos professores titulares/diretores de turma para levantamento de disciplinas optativas.

O portal só deverá ser utilizado para processos de matrículas de alunos que transitem de 4.º para 5.º Anos, de 6.º para 7.º Anos e 9.º para 10.º Anos e transferências para outros estabelecimentos.