Contratação de Escola 22/23 - Educação Pré-Escolar
Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 38.º, conjugado com o n.º 3, do artigo 39.º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, torna-se público que se encontra aberto, e por um período de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de pessoal docente para o grupo de recrutamento abaixo indicado:
Aviso de Abertura: Horário n.º 25 - Grupo 100 - Educação Pré-Escolar (5h)
|| Lista de Ordenação Final