Homologação do resultado da eleição do Diretor do Agrup. de Escolas de Estremoz
Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, considera-se tacitamente homologado o resultado da eleição da Diretora do Agrupamento de Escolas de Estremoz.
Homologação do resultado da eleição do Diretor do Agrupamento