Atividades Letivas em Regime Não Presencial
Exmo.(a) Sr.(a)
Encarregado(a) de Educação,
De acordo com as orientações emanadas pela Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares reiniciam no próximo dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades letivas em regime não presencial.
Para que as atividades letivas decorram em harmonia e permitam contribuir para o desenvolvimento das aprendizagens é necessária a colaboração de todos. Assim, solicitamos a sua atenção para as seguintes informações:
a) A partir de 8 de fevereiro de 2021, todos as crianças/ alunos retomarão o educação/ensino à distância;
b) As crianças/alunos devem cumprir o horário que o seu educador(a)/professor(a)/diretor(a) de turma lhe comunicar;
c) Os alunos devem realizar as tarefas indicadas pelo(s) professor(es) e cumprir os prazos estipulados;
d) Os alunos continuam sujeitos ao dever de assiduidade, pelo que serão registadas faltas sempre que não desenvolvam as atividades (síncronas ou assíncronas) indicadas pelo(s) professor(es);
e) Nas atividades síncronas, realizadas através de videoconferência, e tendo em vista o desenvolvimento das aprendizagens os alunos devem manter a câmara ligada e só ativar o microfone apenas quando solicitado pelo professor;
f) Os alunos devem manter o espaço em que desenvolvem as suas atividades letivas organizado, limpo e que lhe permita estar sentado numa postura correta;
g) Nas sessões síncronas, os alunos devem apresentar-se como se desenvolvessem as suas atividades letivas na escola e no espaço que definiram para desenvolver as suas atividades letivas (não é adequado assistir às sessões síncronas de pijama e/ou na cama);
h) Todas as questões que tenha devem ser colocadas ao professor titular/diretor de turma do seu educando.
Com os melhores cumprimentos e votos de boa saúde,
Estremoz, 05 de fevereiro de 2021
O diretor
José João Espadinha