Atividades Letivas em Regime Não Presencial

Exmo.(a) Sr.(a)
Encarregado(a) de Educação,

De acordo com as orientações emanadas pela Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares reiniciam no próximo dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades letivas em regime não presencial.

Para que as atividades letivas decorram em harmonia e permitam contribuir para o desenvolvimento das aprendizagens é necessária a colaboração de todos. Assim, solicitamos a sua atenção para as seguintes informações:

a) A partir de 8 de fevereiro de 2021, todos as crianças/ alunos retomarão o educação/ensino à distância;

b) As crianças/alunos devem cumprir o horário que o seu educador(a)/professor(a)/diretor(a) de turma lhe comunicar;

c) Os alunos devem realizar as tarefas indicadas pelo(s) professor(es) e cumprir os prazos estipulados;

d) Os alunos continuam sujeitos ao dever de assiduidade, pelo que serão registadas faltas sempre que não desenvolvam as atividades (síncronas ou assíncronas) indicadas pelo(s) professor(es);

e) Nas atividades síncronas, realizadas através de videoconferência, e tendo em vista o desenvolvimento das aprendizagens os alunos devem manter a câmara ligada e só ativar o microfone apenas quando solicitado pelo professor;

f) Os alunos devem manter o espaço em que desenvolvem as suas atividades letivas organizado, limpo e que lhe permita estar sentado numa postura correta;

g) Nas sessões síncronas, os alunos devem apresentar-se como se desenvolvessem as suas atividades letivas na escola e no espaço que definiram para desenvolver as suas atividades letivas (não é adequado assistir às sessões síncronas de pijama e/ou na cama);

h) Todas as questões que tenha devem ser colocadas ao professor titular/diretor de turma do seu educando.

Com os melhores cumprimentos e votos de boa saúde,

Estremoz, 05 de fevereiro de 2021

O diretor
José João Espadinha

Suspensão das atividades letivas e educativas

Informa-se toda a comunidade educativa que a partir de amanhã, dia 22 de janeiro, e até ao dia 5 de fevereiro, as atividades letivas e educativas encontram-se suspensas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, por determinação do Conselho de Ministros, de 21 de janeiro de 2021.

A rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade neste período de interrupção letiva, estando abertas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais (art. 31.º-B, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, republicado pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro). No Agrupamento de Escolas de Estremoz funcionarão como escolas de acolhimento:

- Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo – Jardim de Infância do Caldeiro;
- 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico - Escola Básica Sebastião da Gama.

Formulário de Inscrição para frequência de Escolas de Acolhimento
O formulário pode ser entregue presencialmente ou enviado por email, preferencialmente até às 17 horas do dia anterior ao início da frequência:
- Educ. Pré-Escolar e 1.º Ciclo - Na área de Educação do Município, E.B. Caldeiro ou através do email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

- 2.º e 3.º Ciclos – Serviços Administrativos da E.B. Sebastião da Gama mediante marcação prévia ou através do email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Publicita-se na ligação abaixo a lista de escolas de acolhimento de todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas da Região Alentejo. Salienta-se, no entanto, que estas listas são dinâmicas e poderão vir a sofrer alterações/correções.
Clique aqui para aceder à lista de escolas de acolhimento

Durante este período será assegurado o serviço de refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, previamente marcadas na plataforma GIAE.