Contratação de Escola - Grupo 110 | Ano Letivo 2020/2021

Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 38.º, conjugado com o n.º 3, do artigo 39.º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, torna-se público que se encontra aberto, e por um período de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de pessoal docente para o grupo de recrutamento abaixo indicado:

Aviso de Abertura: Horário n.º 33 - Grupo 110 1.º Ciclo do Ensino Básico (25h)
 
Lista de Ordenação Final

Atividades Letivas Presenciais - Educ. Pré-Escolar e 1.º Ciclo

Informa-se toda a Comunidade Educativa que as atividades letivas presenciais da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo serão retomadas a partir do dia 15 de março de 2021, de acordo com o horário semanal dos alunos. Dar-se-á continuidade às regras de higiene e de seguranças implementadas no início do ano.

As turmas de 2.º e 3.º Ciclos irão manter as suas atividades letivas no regime não presencial até ao dia 26 de março e a Escola Básica Sebastião da Gama continuará a funcionar como Escola de Acolhimento para alunos de 2.º e 3.º Ciclos, nos termos previstos no  art. 31.º-B, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, republicado pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.

O formulário de inscrição para a Escola de Acolhimento poderá ser entregue presencialmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, mediante marcação prévia, ou enviado por email, preferencialmente até às 17 horas do dia anterior ao início da frequência: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Formulário de Inscrição para frequência de Escolas de Acolhimento

Atividades Letivas em Regime Não Presencial

Exmo.(a) Sr.(a)
Encarregado(a) de Educação,

De acordo com as orientações emanadas pela Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares reiniciam no próximo dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades letivas em regime não presencial.

Para que as atividades letivas decorram em harmonia e permitam contribuir para o desenvolvimento das aprendizagens é necessária a colaboração de todos. Assim, solicitamos a sua atenção para as seguintes informações:

a) A partir de 8 de fevereiro de 2021, todos as crianças/ alunos retomarão o educação/ensino à distância;

b) As crianças/alunos devem cumprir o horário que o seu educador(a)/professor(a)/diretor(a) de turma lhe comunicar;

c) Os alunos devem realizar as tarefas indicadas pelo(s) professor(es) e cumprir os prazos estipulados;

d) Os alunos continuam sujeitos ao dever de assiduidade, pelo que serão registadas faltas sempre que não desenvolvam as atividades (síncronas ou assíncronas) indicadas pelo(s) professor(es);

e) Nas atividades síncronas, realizadas através de videoconferência, e tendo em vista o desenvolvimento das aprendizagens os alunos devem manter a câmara ligada e só ativar o microfone apenas quando solicitado pelo professor;

f) Os alunos devem manter o espaço em que desenvolvem as suas atividades letivas organizado, limpo e que lhe permita estar sentado numa postura correta;

g) Nas sessões síncronas, os alunos devem apresentar-se como se desenvolvessem as suas atividades letivas na escola e no espaço que definiram para desenvolver as suas atividades letivas (não é adequado assistir às sessões síncronas de pijama e/ou na cama);

h) Todas as questões que tenha devem ser colocadas ao professor titular/diretor de turma do seu educando.

Com os melhores cumprimentos e votos de boa saúde,

Estremoz, 05 de fevereiro de 2021

O diretor
José João Espadinha