Atividades Letivas Presenciais - 3.º Período

Exmo(a). Senhor(a) Encarregado(a) de Educação

Na sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, do levantamento gradual das medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID- 19, informo que as atividades letivas em regime presencial, serão retomadas, no dia 5 de abril de 2021, para os 2.º e 3.º Ciclos e dada continuidade na Educação Pré-Escolar e no 1. Ciclo.

Tendo por base as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, continua a manter-se a necessidade de garantir a segurança de toda a comunidade educativa, nomeadamente através da manutenção das medidas já implementadas anteriormente nos espaços escolares.

Relembra-se a importância de respeitar os horários de entrada e saída, o cumprimento de normas de higienização, o uso de máscara e a manutenção do adequado distanciamento social.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor
José João Mendes Espadinha

Contratação de Escola - Grupo 110 | Ano Letivo 2020/2021

Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 38.º, conjugado com o n.º 3, do artigo 39.º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, torna-se público que se encontra aberto, e por um período de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de pessoal docente para o grupo de recrutamento abaixo indicado:

Aviso de Abertura: Horário n.º 33 - Grupo 110 1.º Ciclo do Ensino Básico (25h)
 
Lista de Ordenação Final

Atividades Letivas Presenciais - Educ. Pré-Escolar e 1.º Ciclo

Informa-se toda a Comunidade Educativa que as atividades letivas presenciais da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo serão retomadas a partir do dia 15 de março de 2021, de acordo com o horário semanal dos alunos. Dar-se-á continuidade às regras de higiene e de seguranças implementadas no início do ano.

As turmas de 2.º e 3.º Ciclos irão manter as suas atividades letivas no regime não presencial até ao dia 26 de março e a Escola Básica Sebastião da Gama continuará a funcionar como Escola de Acolhimento para alunos de 2.º e 3.º Ciclos, nos termos previstos no  art. 31.º-B, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, republicado pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.

O formulário de inscrição para a Escola de Acolhimento poderá ser entregue presencialmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, mediante marcação prévia, ou enviado por email, preferencialmente até às 17 horas do dia anterior ao início da frequência: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Formulário de Inscrição para frequência de Escolas de Acolhimento